
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – HOMOLOGAÇÃO – Convenção Coletiva 2014/2015
Com base no que dispõe a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010, e demais normas aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação:
01 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT) em (5 vias);
02 – Notificação de demissão (1 via),
03 – Comprovante de aviso prévio (2 vias) ;
04 – Pedido de demissão (4 vias);
05 – Formulário Seguro Desemprego com a data da saída do empregado (2 vias),
06 – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quitada (1 via),
07 – Extrato da Conta Vinculada do FGTS atualizado da CAIXA(1 via),
08 – GFIP, 06 (seis) últimas guias de recolhimento (1 via);
09 – Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
10 – Atestado Médico Demissional (2 vias),
11 – CTPS com anotações atualizadas;
12 – Livro ou Ficha de Registro de Empregado,
13 – Guia da Contribuição Sindical dos empregados de 2012/2013/2014/2015/2016 (1 via com comprovante de depósito),
14 – Carta de referência (1 via),
15 – Guia da Contribuição Sindical Patronal (1 via),
16 – Comprovante da Taxa Assistencial empregador e empregados (1 via com comprovante de depósito),
17 – Chave para Liberação do FGTS (1 via).
18 – Guia da Previdência Social com comprovante de recolhimento (2 vias)
19 – Identificação do sócio (s) (NOME, CPF, CRC) dos responsáveis pela empresa societária ou sociedade individual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O SINDCONTRN fica obrigado a fornecer ao SESCON/RN, bimestralmente, a relação das empresas e/ou escritórios individuais que homologarem rescisões.
PARÁGRAFO SEGUNDO: para ter acesso ao agendamento ON-LINE da homologação, os empregadores se cadastrarão no site do SINDCONTRN, bem como registrarão todos os empregados, ou
PARÁGRAFO TERCEIRO – (Procedimento para Rescisão): Os empregadores integrantes da classe patronal obrigam-se a marcar a data da assistência sindical antecipadamente, por telefone (084) 3222 4170 às rescisões com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência.